Processo nº 8030332-92.2020.8.05.0001
O que a ABDECON pediu?
A ABDECON ajuizou a Ação Civil Pública n. 8030332-92.2020.8.05.0001 em face da Decolar.com Ltda e pugnou pela concessão da medida liminar, para que a Ré fosse compelida a se abster de: a) cobrar multas ou qualquer tipo de taxa adicional para efetuar cancelamentos ou remarcações de qualquer tipo de hospedagem, nacional ou internacional, bem como a realização do reembolso integral, na hipótese de cancelamento, em virtude da pandemia; b) impor qualquer penalidade, cobrar multas ou qualquer tipo de taxa adicional para efetuar cancelamentos ou remarcações de quaisquer tipos de voos (nacionais ou internacionais), inclusive aqueles adquirido por meio da “tarifa light” e das milhas áreas, bem como a realização do reembolso integral, na hipótese de cancelamento dos voos, em virtude da pandemia do COVID-19.
O que foi decidido?
O magistrado deferiu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, “para determinar que a acionada cumpra as hipóteses concernentes à remarcação, cancelamento e reembolso de passagens e hospedagens, conforme os prazos e condições previstas no art. 2º, da Lei nº 14.046/ 2020 e no art. 3º da Lei nº 14.034/2020, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”.
Quem pode se beneficiar dessa decisão?
O STJ pacificou o entendimento de que a decisão proferida na ação coletiva possui alcance nacional, obviamente quando assim a situação concreta exigir. Neste sentido, todos os consumidores brasileiros que estiverem enfrentado esse tipo de situação em face da AZUL podem ser beneficiados com essa liminar.